Inteligência Regulatória em Alimentos

Inteligência Regulatória em Alimentos

Avaliação de ingredientes para as lista positivas da Anvisa e do MAPA

A importância da Inteligência Regulatória Estratégica

Você sabia que no Brasil alimentos são produtos sujeitos à vigilância sanitária por terem impacto direto na saúde da população?

É uma classe de produtos regulamentada, o que significa que não podem ser simplesmente colocados no mercado brasileiro sem seguirem determinadas regras. Para muitos alimentos, como vegetais e frutas in natura, basta seguir essas regras. Para outros produtos, é preciso comunicar a vigilância sanitária que você vai importar ou produzir. Outros ainda requerem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

E existem também produtos que requerem autorização de uso por parte desses dois órgãos. Esses produtos, após aprovados, entram no que chamamos de listas positivas de produtos autorizadas para uso em determinadas categorias de alimentos.

Eu presto consultoria e assessoria regulatória para que a indústria saiba inserir produtos alimentícios no mercado brasileiro de forma regular, cumprindo com as regras nacionais e os padrões internacionais. Ofereço um olhar aprofundado que busca alinhar estratégia regulatória com a estratégia comercial do meu cliente.

Produtos que requerem autorização de uso pré-mercado devem ter sua segurança de uso demonstrada para a Anvisa com base em documentos técnico-científicos e a redação de um relatório, específicos para cada ingrediente ou alimento.

Para alguns produtos – como ingredientes para uso em suplementos alimentares, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e substâncias para uso em materiais em contato com alimentos – também é necessário comprovar que eles cumprem a função que se propõem a ter, seja no organismo humano ou no alimento.

Conheça a especialista

Isis Valle é Mestre em Indústrias Criativas, pós-graduada em Gestão de Projetos Digitais e Horizonte Tecnológico e bacharel em Multimídia pela Université Paris 8 (França). Também é bacharel em Jornalismo, com intercâmbio em Informação e Comunicação na Université Grenoble Alpes (França), e em Nutrição pela Universidade de Brasília (UnB).

É professora da disciplina Sistemas de Auditoria para Consultores de Alimentos na primeira Pós-Graduação em Consultoria e Assessoria de Alimentos do Brasil, do Instituto Brasileiro de Consultoria de Alimentos – IBCALI. Também é professora da disciplina Segurança dos Alimentos e Aspectos Legais para o Comércio Internacional na pós-graduação em Segurança e Qualidade dos Alimentos do IPGS Ensino Superior em Saúde (Brasil).

Em seis anos de atuação em inteligência regulatória, conseguiu aprovação de quase vinte substâncias pela Anvisa como ingredientes para uso em suplementos alimentares, em alimentos convencionais, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia (incluindo enzima) e substâncias para uso em materiais em contato com alimentos. Sua principal área de atuação são suplementos alimentares.

Isis Valle

CEO - Franklin da Costa Advogados Associados

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PETIÇÕES DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA

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Deferimentos pela Anvisa

NOSSOS NÚMEROS

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Inclusões em listas positivas da Anvisa e Mapa
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Novas substâncias para materiais em contato com alimentos
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Novos alimentos novos ingredientes
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Aditivos alimentares coadjuvantes de tecnologia

Você sabe o que são as listas positivas da Anvisa e do MAPA?

As matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, e as embalagens usados na produção de alimentos não precisam ser regularizados junto à vigilância sanitária. Excetuam-se desta regra as resinas e os precursores ou as embalagens de PET pós-consumo reciclado, já que são enquadrados na categoria de produtos com obrigatoriedade de registro. No portal, estão disponíveis orientações sobre como registrar produtos na área de alimentos.

Independente da forma de regularização, as matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares e as embalagens devem atender regras específicos para o seu uso na produção de alimentos.

O uso de aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa quanto a sua segurança e justificativa tecnológica de uso. Quando autorizados, os aditivos e os coadjuvantes são incluídos em listas positivas, presentes em normativos editados pela Anvisa, e somente podem ser usados nos limites, nas condições, nas funções e nas categorias de alimentos previstas. Alguns normativos sobre aditivos alimentares são harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.

As substâncias usadas nos materiais autorizados para entrar em contato com o alimento também são avaliadas quanto a sua segurança e constam de listas positivas presentes em normativos harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.

Procedimento semelhante é adotado para os medicamentos veterinários usados na criação de animais destinados à produção de alimentos.

Por fim, alguns ingredientes devem ser previamente avaliados e autorizados pela Anvisa, incluindo:

  • os ingredientes que não possuem tradição de consumo no Brasil e outros que, embora já fossem consumidos, foram extraídos a partir de novas fontes ou passaram por processos tecnológicos que alteram significativamente sua composição, estrutura, comportamento físico-químico ou valor nutricional ou cujos nutrientes e substâncias fornecidos venham a ser adicionados em níveis muito superiores aos observados na alimentação;
  • os ingredientes usados em suplementos alimentares;
  • as espécies vegetais usadas em chás e especiarias;
  • os ingredientes opcionais em fórmulas enterais ou infantis;
  • probióticos (micro-organismos vivos); e
  • enzimas com função distinta de coadjuvante de tecnologia.
 

Quando a Anvisa considera o ingrediente seguro, é editada Resolução (RE) autorizando seu uso, observada a especificação e a condição de uso avaliada. A Resolução (RE) é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e seus efeitos são restritos à empresa ou entidade que realizou o peticionamento junto à Anvisa. Em alguns casos, os ingredientes autorizados são incluídos em listas positivas, constantes de regulamentos editados pela Anvisa. Nesse último caso, as substâncias autorizadas por meio de listas positivas podem ser utilizadas por qualquer empresa, desde que atendidas as condições estabelecidas nos regulamentos.

O que fazer quando a substância ou material a ser usada na fabricação de um alimento não está autorizado pela Anvisa?

Caso a substância ou o material não conste das listas positivas ou não tenha sido autorizado pela Anvisa, será necessário que a empresa fabricante do insumo ou interessada em seu uso protocole um pedido de avaliação junto à Anvisa. Este mesmo procedimento também se aplica caso a empresa deseje alterar as condições de uso da substância ou do material aprovado.

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