Inteligência Regulatória em Alimentos

Jornada da Rotulagem

Jornada da rotulagem

O Decreto-Lei 986/1969, que institui Normas Básicas sobre Alimentos, determina que os rótulos de alimentos deverão mencionar a qualidade, a natureza e o tipo do alimento, observadas a definição, a descrição e a classificação estabelecida no respectivo padrão de identidade e qualidade ou no rótulo arquivado no órgão competente do Ministério da Saúde, no caso de alimento de fantasia ou artificial, ou de alimento não padronizado.

 Atualmente, o alimento não padronizado pode ser objeto de avaliação no Ministério da Agricultura se se encaixar em alguma das categorias de produtos regulamentadas por esse Ministério ou devem ser objeto de avaliação de segurança e eficácia perante a Anvisa.

As disposições do capítulo sobre rotulagem das Normas Básicas sobre Alimentos se aplicam tanto à rotulagem quanto aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. Nem na rotulagem nem em qualquer material publicitário são permitidas quaisquer indicações relativas à qualidade do alimento que não sejam as estabelecidas normativamente.

Não poderão constar denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

Os serviços de rotulagem de produtos alimentícios contemplam:

a)   Elaboração completa dos dizeres de rotulagem: redação dos dizeres obrigatórios, incluindo tabela de informação nutricional conforme legislação vigente, os dizeres obrigatórios condicionais e os dizeres facultativos desejados pela CONTRATANTE após verificação da permissibilidade desses com indicações de localização e formatação das informações em planilha de Excel.
 
b)    Revisão da arte do rótulo: verificação de toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica da arte elaborada pela CONTRATANTE ou pela sua agência de marketing/comunicação/design perante os regulamentos vigentes de rotulagem de alimentos e indicação de eventuais ajustes necessários em planilha de Excel. Essa etapa inclui mais duas rodadas de revisão de ajustes após a revisão inicial.
 
c)    Validação do cliché do rótulo: validação de toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica do cliché elaborado pela gráfica de escolha da CONTRATANTE perante os regulamentos vigentes de rotulagem de alimentos e indicação de eventuais ajustes necessários por e-mail. Essa etapa inclui mais duas rodadas de validação de ajustes após a revisão inicial.
 
d)    Validação do teste de impressão e/ou de envase: validação de toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica da embalagem tal como será exposta à venda perante os regulamentos vigentes de rotulagem de alimentos e indicação de eventuais ajustes necessários por e-mail. A realização desta etapa depende do envio do teste de impressão e/ou envase físico para a CONTRATADA e inclui mais duas rodadas de validação de ajustes após a revisão inicial.
 
e)    Emissão de memorial descritivo da rotulagem, incluindo fragilidades da rotulagem/embalagem final aprovada pela CONTRATANTE, para arquivo.