Enquadramento e avaliação de fórmula de produtos alimentícios
Serviço de enquadramento e avaliação de fórmula de produtos alimentícios
O enquadramento regulatório de um produto alimentício é realizado com base:
- Nas matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos, com descrição detalhada da identidade e nomes científicos, quando aplicável, de todos os ingredientes, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- Nos detalhes das principais etapas do processo produtivo do produto/ingrediente;
- Na finalidade e condições de uso propostas para o produto/ingrediente, esclarecendo se possui finalidade de uso industrial ou destinado ao consumidor final, se a finalidade de uso proposta visa desempenhar alguma função tecnológica ou nutricional específica em outros alimentos e os tipos de alimentos em que sua adição é recomendada e respectivas quantidades;
- Na ficha técnica com as especificações de identidade, pureza e qualidade do produto/ingrediente;
- Na apresentação do produto (líquido, pastoso, em pasta, sólido, cápsula, mastigável, etc.);
- Nos dizeres de rotulagem propostos ou utilizados para o produto em questão, com esclarecimento sobre a designação pretendida, assim como a faixa etária proposta.
A indicação dos corretos enquadramentos regulatórios e denominações de venda de produtos alimentícios contempla:
1) Avaliação regulatória da composição de cada produto com identificação e caracterização de cada ingrediente, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, e avaliação do teor dos ingredientes autorizados com indicação dos ajustes necessários; avaliação da finalidade de uso, instruções de preparo e instruções de uso indicadas pela CONTRATANTE; e avaliação dos parâmetros físico-químicos do produto;
2) Emissão de uma planilha preliminar de avaliação por produto apontando os ingredientes autorizados e não autorizados, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, e limites de uso, orientações para o rótulo e marketing e indicação dos caminhos para regularização dos ingredientes não aprovados.
3) Duas etapas de avaliação posteriores à avaliação inicial por produto a partir dos ajustes realizados na composição do produto pela CONTRATANTE a partir das indicações apresentadas na planilha preliminar com atualização da planilha;
4) Avaliação do nome comercial pretendido para cada produto, após a realização de todos os ajustes;
5) Emissão de parecer regulatório com a formulação final, após as etapas de ajustes, com orientações quanto a eventuais ajustes em aberto e orientações para o rótulo e marketing, incluindo o nome comercial pretendido para cada produto.